13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Najwyższy — Polónia) — ENEA S.A./Prezes Urzędu Regulacji Energetyki
(Processo C-329/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Conceito de “auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais” - Obrigação de uma sociedade de capitais do setor energético, detida na totalidade pelo Estado, de adquirir a energia produzida em cogeração com a produção de calor»)
(2017/C 382/05)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Partes no processo principal
Recorrente: ENEA S.A.
Recorrido: Prezes Urzędu Regulacji Energetyki
Dispositivo
O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma medida nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe às empresas, quer privadas, quer públicas, uma obrigação de compra de energia elétrica produzida com geração simultânea, não constitui uma intervenção do Estado ou proveniente de recursos estatais.