14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-304/15) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 2001/80/CE - Artigo 4.o, n.o 3 - Anexo VI, parte A - Limitação das emissões de certos poluentes para a atmosfera provenientes de grandes instalações de combustão - Aplicação - Central elétrica de Aberthaw))
(2016/C 419/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e S. Petrova, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: J. Kraehling e L. Christie, agentes, assistidos por G. Facenna QC)
Dispositivo
1) |
Ao não aplicar corretamente a Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, na central elétrica de Aberthaw (Reino Unido), o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 3, desta diretiva, lido em conjugação com o anexo VI, parte A, desta. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |