|
16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Medical Imaging Systems GmbH (MIS)/Hauptzollamt München
(Processo C-288/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Pauta aduaneira comum Classificação pautal - Subposição 6211 3310 00 0 - Batas de proteção radiológica»)
(2016/C 296/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Medical Imaging Systems GmbH (MIS)
Demandado: Hauptzollamt München
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, 9 de outubro de 2012, deve ser interpretada no sentido de que uma bata de proteção radiológica, como a que está em causa no processo principal, deve ser classificada na subposição 6211 33 10 00 0 da referida nomenclatura, devido às suas características e propriedades objetivas, de entre as quais, nomeadamente, o seu aspeto exterior, sem que seja necessário fazer referência aos elementos que conferem ao produto em causa a sua característica essencial.