16.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Medical Imaging Systems GmbH (MIS)/Hauptzollamt München

(Processo C-288/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Pauta aduaneira comum Classificação pautal - Subposição 6211 3310 00 0 - Batas de proteção radiológica»)

(2016/C 296/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht München

Partes no processo principal

Demandante: Medical Imaging Systems GmbH (MIS)

Demandado: Hauptzollamt München

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, 9 de outubro de 2012, deve ser interpretada no sentido de que uma bata de proteção radiológica, como a que está em causa no processo principal, deve ser classificada na subposição 6211 33 10 00 0 da referida nomenclatura, devido às suas características e propriedades objetivas, de entre as quais, nomeadamente, o seu aspeto exterior, sem que seja necessário fazer referência aos elementos que conferem ao produto em causa a sua característica essencial.


(1)  JO C 394, de 7.9.2015.