12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de junho de 2016 — Reino da Bélgica/Comissão Europeia

(Processo C-270/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios concedidos pelas autoridades belgas para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis entre os bovinos - Vantagem seletiva - Decisão que declara esses auxílios em parte incompatíveis com o mercado interno»)

(2016/C 335/29)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advocaat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e H. van Vliet, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino da Bélgica é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 254, de 3.8.2015.