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12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de junho de 2016 — Reino da Bélgica/Comissão Europeia
(Processo C-270/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios concedidos pelas autoridades belgas para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis entre os bovinos - Vantagem seletiva - Decisão que declara esses auxílios em parte incompatíveis com o mercado interno»)
(2016/C 335/29)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advocaat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e H. van Vliet, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |