18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof - Áustria) – GD European Land Systems – Steyr GmbH/Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien

(Processo C-262/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação de mercadorias - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Nomenclatura Combinada - Posição 8710 e subposição 9305 91 00 - Nota 3 da secção XVII e nota 1, alínea c), do capítulo 93 - Carros e veículos blindados de combate - Armas de guerra - Classificação de um sistema de torre blindada»)

(2016/C 260/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: GD European Land Systems – Steyr GmbH

Recorrida: Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que um sistema de torre, como o que está em causa no processo principal, que foi importado para a produção de carros de combate e que, em seguida, foi efetivamente utilizado para esse efeito está abrangido pela posição 8710 da mesma Nomenclatura Combinada se for «principalmente» destinado a um carro de combate, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta as características e as propriedades objetivas desse sistema de torre, sem que a sua utilização final no caso em apreço seja determinante para essa classificação. Se não for esse o caso, o referido sistema da torre deve ser classificado, como parte ou acessório de «armas de guerra», na subposição 9305 9100 da referida Nomenclatura Combinada.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.