18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de maio de 2016 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-244/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Artigo 40.o do Acordo EEE - Imposto sobre as sucessões - Regulamentação de um Estado-Membro que prevê uma isenção do imposto sucessório relativo à residência principal desde que o herdeiro resida de modo permanente nesse Estado-Membro - Restrição - Justificação»)

(2016/C 260/11)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e W. Roels, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: M. Tassopoulou e V. Karrá, agentes)

Dispositivo

1)

Ao adotar e manter em vigor uma legislação que prevê uma isenção do imposto sucessório relativa à residência principal, que se aplica unicamente aos nacionais dos Estados-Membros da União que residem na Grécia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o do Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 228, de 13.7.2015.