19.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 475/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Benelux Gerechtshof — BENELUX) — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV

(Processo C-169/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Propriedade industrial e comercial - Direitos de autor e direitos conexos - Diretiva 93/98/CEE - Artigo 10.o, n.o 2 - Prazo de proteção - Inexistência de renascimento da proteção devido à Convenção de Berna»)

(2016/C 475/07)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Benelux Gerechtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Montis Design BV

Recorrida: Goossens Meubelen BV

Dispositivo

O artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 93/98/CEE do Conselho, de 29 de outubro de 1993, relativa à harmonização do prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos, lido em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, desta, deve ser interpretado no sentido de que os prazos de proteção previstos nesta diretiva não se aplicam a direitos de autor que estavam inicialmente protegidos por uma legislação nacional, mas que caducaram antes de 1 de julho de 1995.

A Diretiva 93/98 deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que, inicialmente, tinha concedido, como no processo principal, proteção ao abrigo dos direitos de autor a uma obra, mas que, em seguida, considerou que esses direitos caducaram definitivamente, antes de 1 de julho de 1995, por não ter sido cumprido um requisito formal.


(1)  JO C 228, de 13.7.2015.