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19.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 475/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Benelux Gerechtshof — BENELUX) — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV
(Processo C-169/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade industrial e comercial - Direitos de autor e direitos conexos - Diretiva 93/98/CEE - Artigo 10.o, n.o 2 - Prazo de proteção - Inexistência de renascimento da proteção devido à Convenção de Berna»)
(2016/C 475/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Benelux Gerechtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Montis Design BV
Recorrida: Goossens Meubelen BV
Dispositivo
O artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 93/98/CEE do Conselho, de 29 de outubro de 1993, relativa à harmonização do prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos, lido em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, desta, deve ser interpretado no sentido de que os prazos de proteção previstos nesta diretiva não se aplicam a direitos de autor que estavam inicialmente protegidos por uma legislação nacional, mas que caducaram antes de 1 de julho de 1995.
A Diretiva 93/98 deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que, inicialmente, tinha concedido, como no processo principal, proteção ao abrigo dos direitos de autor a uma obra, mas que, em seguida, considerou que esses direitos caducaram definitivamente, antes de 1 de julho de 1995, por não ter sido cumprido um requisito formal.