25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — G. E. Security BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-143/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação das mercadorias - Posições 8517, 8521, 8531 e 8543 - Mercadoria denominada “videomultiplexer”»)
(2016/C 145/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: G. E. Security BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada, que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007, deve ser interpretada no sentido de que uma mercadoria como a denominada «videomultiplexer», em causa no processo principal, deve, sem prejuízo da apreciação pelo órgão jurisdicional de reenvio de todos os elementos factuais de que dispõe, ser classificada na posição 8521 dessa Nomenclatura.