20.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de dezembro de 2016 — Club Hotel Loutraki/Comissão Europeia, República Helénica, Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP)

(Processo C-131/15 P) (1)

(«Recurso de uma decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Exploração de aparelhos de lotaria vídeo - Concessão de uma licença exclusiva por um Estado-Membro - Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 4.o, 7.o, e 13.o - Não abertura do procedimento formal de investigação - Conceito de “dificuldades sérias” - Data da apreciação - Artigo 296.o TFUE - Carta dos direitos fundamentais da União Europeia - Artigo 41.o - Dever de fundamentação - Artigo 47.o - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de “vantagem económica” - Avaliação conjunta das medidas notificadas»)

(2017/C 053/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Club Hotel Loutraki AE, Vivere Entertainment AE, Theros International Gaming, Inc., Elliniko Casino Kerkyras, Casino Rodos, Porto Carras AE e Kazino Aigaiou AE (representantes: I. Ioannidis, dikigoros, e S. Pappas, advogado)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e P.-J. Loewenthal, agentes), República Helénica e Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP) (representantes: A. Tomtsis, dikigoros, e M. Petite, advogado)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Club Hotel Loutraki AE, a Vivere Entertainment AE, a Theros International Gaming Inc., o Elliniko Casino Kerkyras, o Casino Rodos, a Porto Carras AE e a Kazino Aigaiou AE são condenados nas despesas.


(1)  JO C 198, de 15.6.2015.