14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de setembro de 2016 — Konstantinos Mallis (C-105/15 P), Elli Konstantinou Malli (C-105/15 P), Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou (C-106/15 P), Petros Chatzithoma (C-107/15 P), Elenitsa Chatzithoma (C-107/15 P), Lella Chatziioannou (C-108/15 P), Marinos Nikolaou (C-109/15 P)/Comissão Europeia, Banco Central Europeu

(Processos apensos C-105/15 P a C-109/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Programa de apoio à estabilidade da República de Chipre - Declaração do Eurogrupo relativa, designadamente, à reestruturação do setor bancário em Chipre - Recurso de anulação»)

(2016/C 419/17)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Konstantinos Mallis (C-105/15 P), Elli Konstantinou Malli (C-105/15 P), Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou (C-106/15 P), Petros Chatzithoma (C-107/15 P), Elenitsa Chatzithoma (C-107/15 P), Lella Chatziioannou (C-108/15 P), Marinos Nikolaou (C-109/15 P) (representantes: E. Efstathiou, K. Efstathiou e K. Liasidou, dikigoroi)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes), Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Koutsoukou, O. Heinz e K. Laurinavičius, agents, assistidos por H.-G. Kamann, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos nos processos C-105/15 P a C-109/15 P.

2)

Konstantinos Mallis, Elli Konstantinou Malli, a Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou, Petros Chatzithoma, Elenitsa Chatzithoma, Lella Chatziioannou e M. Marinos Nikolaou são condenados nas despesas.


(1)  JO C 178, de 1.6.2015.