26.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 350/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Ítélőtábla — Hungria) — Gazdasági Versenyhivatal/Siemens Aktiengesellschaft Österreich
(Processo C-102/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Âmbito de aplicação ratione materiae - Ação de repetição do indevido - Enriquecimento sem causa - Crédito que tem a sua origem no reembolso injustificado de uma coima por infração do direito da concorrência»)
(2016/C 350/07)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Ítélőtábla
Partes no processo principal
Demandante: Gazdasági Versenyhivatal
Demandada: Siemens Aktiengesellschaft Österreich
Dispositivo
Uma ação de repetição do indevido fundada no enriquecimento sem causa, como a que está em causa no processo principal, que tem origem no reembolso de uma coima imposta no âmbito de um procedimento de direito da concorrência, não está abrangida pela «matéria civil e comercial» na aceção do artigo 1.o do Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.