8.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona — Espanha) — María Begoña Espadas Recio/Servicio Público de Empleo Estatal (SPEE)

(Processo C-98/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 97/81/CE - Acordo-Quadro UNICE, CEEP e CES relativo ao trabalho a tempo parcial - Cláusula 4 - Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino - Igualdade de tratamento em matéria de segurança social - Diretiva 79/7/CEE - Artigo 4.o - Trabalhador a tempo parcial de tipo vertical - Prestação de desemprego - Legislação nacional que exclui os períodos de quotização dos dias não trabalhados para determinar a duração da prestação»)

(2018/C 005/02)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social n.o 33 de Barcelona

Partes no processo principal

Demandante: María Begoña Espadas Recio

Demandado: Servicio Público de Empleo Estatal (SPEE)

Dispositivo

1)

A cláusula 4, n.o 1, do Acordo-Quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado em 6 de junho de 1997, que figura em anexo à Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, não é aplicável a uma prestação contributiva de desemprego como a que está em causa no processo principal.

2)

O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, no caso do trabalho a tempo parcial vertical, exclui os dias não trabalhados do cálculo dos dias relativamente aos quais foram pagas quotizações e reduz assim o período de pagamento da prestação de desemprego, quando se constata que a maioria dos trabalhadores a tempo parcial vertical são mulheres que são prejudicadas por tal legislação.


(1)  JO C 171, de 26.5.2015.