14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-66/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Veículos automóveis - Aluguer ou locação financeira de um veículo automóvel por um residente de um Estado-Membro junto de um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro - Tributação desse veículo no momento da atribuição de matrícula no primeiro Estado-Membro - Cobrança do montante integral do imposto sobre veículos»)
(2016/C 098/19)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e D. Triantafyllou, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e V. Karrá, agentes)
Dispositivo
1) |
A República Helénica, ao cobrar o montante integral do imposto sobre veículos previsto na sua legislação no momento em que é apresentado um pedido de atribuição de matrícula para um veículo alugado ou que é objeto de locação financeira por um cliente residente no seu território a um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro sem tomar em consideração a duração do contrato de aluguer ou do contrato de locação financeira nem a duração da utilização desse veículo no território grego, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 56.o TFUE a 62.o TFUE. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |