14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-66/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Veículos automóveis - Aluguer ou locação financeira de um veículo automóvel por um residente de um Estado-Membro junto de um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro - Tributação desse veículo no momento da atribuição de matrícula no primeiro Estado-Membro - Cobrança do montante integral do imposto sobre veículos»)

(2016/C 098/19)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e D. Triantafyllou, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e V. Karrá, agentes)

Dispositivo

1)

A República Helénica, ao cobrar o montante integral do imposto sobre veículos previsto na sua legislação no momento em que é apresentado um pedido de atribuição de matrícula para um veículo alugado ou que é objeto de locação financeira por um cliente residente no seu território a um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro sem tomar em consideração a duração do contrato de aluguer ou do contrato de locação financeira nem a duração da utilização desse veículo no território grego, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 56.o TFUE a 62.o TFUE.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 138, de 27.4.2015.