22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial de Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Firma Theodor Pfister/Landkreis Main-Spessart
(Processo C-58/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Agricultura - Inspeções sanitárias - Controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios - Financiamento dos controlos - Despesas de inspeção ligadas às operações de abate - Regulamento n.o 882/2004 - Diretiva 85/73/CEE - Possibilidade de cobrar uma quantia destinada a cobrir os custos reais das inspeções, superior ao montante das taxas previstas por essa diretiva))
(2016/C 068/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bayerischer Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Firma Theodor Pfister
Recorrido: Landkreis Main-Spessart
Dispositivo
O artigo 27.o, n.o 3, primeiro parágrafo, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, conforma alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho, de 20 de novembro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que autoriza, durante o período transitório relativo ao ano de 2007, a cobrança de taxas destinadas a cobrir os custos relativos às inspeções e controlos em matéria de higiene das carnes suportados pela autoridade competente, nos termos da Diretiva 85/73/CEE do Conselho, de 29 de janeiro de 1985, relativa ao financiamento das inspeções e controlos veterinários referidos nas Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE, 90/675/CEE e 91/496/CEE, conforme alterada pela Diretiva 97/79/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997.