22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial de Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Firma Theodor Pfister/Landkreis Main-Spessart

(Processo C-58/15) (1)

((Reenvio prejudicial - Agricultura - Inspeções sanitárias - Controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios - Financiamento dos controlos - Despesas de inspeção ligadas às operações de abate - Regulamento n.o 882/2004 - Diretiva 85/73/CEE - Possibilidade de cobrar uma quantia destinada a cobrir os custos reais das inspeções, superior ao montante das taxas previstas por essa diretiva))

(2016/C 068/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bayerischer Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Firma Theodor Pfister

Recorrido: Landkreis Main-Spessart

Dispositivo

O artigo 27.o, n.o 3, primeiro parágrafo, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, conforma alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho, de 20 de novembro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que autoriza, durante o período transitório relativo ao ano de 2007, a cobrança de taxas destinadas a cobrir os custos relativos às inspeções e controlos em matéria de higiene das carnes suportados pela autoridade competente, nos termos da Diretiva 85/73/CEE do Conselho, de 29 de janeiro de 1985, relativa ao financiamento das inspeções e controlos veterinários referidos nas Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE, 90/675/CEE e 91/496/CEE, conforme alterada pela Diretiva 97/79/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997.


(1)  JO C 171, de 26.5.2015.