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8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de junho de 2016 — Photo USA Electronic Graphic, Inc./Conselho das União Europeia, Comissão Europeia, Ancàp SpA, Cerame-Unie AISBL, Confindustria Ceramica, Verband der Keramischen Industrie eV
(Processo C-31/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 - Importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da China - Direito antidumping definitivo))
(2016/C 287/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Photo USA Electronic Graphic, Inc. (representante: K. Adamantopoulos, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente B. Driessen e S. Boelaert, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por B. O’Connor, solicitor, e por S. Gubel, advogado), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), Ancàp SpA, Cerame-Unie AISBL, Confindustria Ceramica, Verband der Keramischen Industrie eV (representante: R. Bierwagen, Rechtsanwalt)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Photo USA Electronic Graphic, Inc. é condenada nas despesas. |