Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2014 — Erbslöh Aluminium/Comissão

(Processo T‑298/14 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Promoção nacional da produção de eletricidade de origem renovável — Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado — Pedido de suspensão da execução — Fumus boni juris»

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso interposto de uma decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação de uma medida estatal acompanhada da qualificação provisória de auxílio novo — Medida que concede o limiar de um direito nivelador sobre o consumo de eletricidade — Recuperação do encargo à discrição de empresas privadas fornecedoras de eletricidade — Qualificação provisória como medida que concede uma vantagem imputável ao Estado — Erro manifesto de apreciação pela Comissão — Inexistência, à primeira vista (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE, 108.°, n.o 2, TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 14, 19‑23)

Objeto

Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativo à legislação alemã sobre as energias renováveis.

Dispositivo

1) 

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2014 — Erbslöh Aluminium/Comissão

(Processo T‑298/14 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Promoção nacional da produção de eletricidade de origem renovável — Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado — Pedido de suspensão da execução — Fumus boni juris»

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso interposto de uma decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação de uma medida estatal acompanhada da qualificação provisória de auxílio novo — Medida que concede o limiar de um direito nivelador sobre o consumo de eletricidade — Recuperação do encargo à discrição de empresas privadas fornecedoras de eletricidade — Qualificação provisória como medida que concede uma vantagem imputável ao Estado — Erro manifesto de apreciação pela Comissão — Inexistência, à primeira vista (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE, 108.°, n.o 2, TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 14, 19‑23)

Objeto

Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativo à legislação alemã sobre as energias renováveis.

Dispositivo

1) 

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.