16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/28 |
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2014 — GHC/Comissão Europeia
(Processo T-847/14)
(2015/C 056/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: D. Lang, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão de Execução C(2014) 7920, de 31 de outubro de 2014, bem como a quota atribuída à recorrente para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado em 2015, na medida em que fixam à recorrente um valor de referência demasiado baixo e lhe atribuem uma quota demasiado baixa para 2015; |
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Condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do Regulamento (UE) n.o 517/2014 (1)
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2. |
Segundo fundamento: violação do princípio da igualdade previsto no artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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3. |
Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o TFUE
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(1) Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO L 150, p. 195).