16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/27 |
Ação intentada em 24 de dezembro de 2014 — Gascogne Sack Deutschland e Gascogne/Comissão
(Processo T-843/14)
(2015/C 056/38)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Gascogne Sack Deutschland GmbH (Wieda, Alemanha) e Gascogne (Saint-Paul-les-Dax, França) (representantes: F. Puel e E. Durand, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a responsabilidade extracontratual da União Europeia pelo facto de o processo seguido no Tribunal Geral ter violado as exigências relacionadas com o respeito do prazo razoável de julgamento; |
Consequentemente,
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condenar a União Europeia no pagamento de uma indemnização adequada e integral dos danos materiais e morais sofridos pelas demandantes devido ao comportamento ilegal da União, correspondente aos seguintes montantes, acrescidos de juros compensatórios e moratórios à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais, a partir da data da apresentação da petição:
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subsidiariamente, caso se considere que o montante do dano sofrido deve ser objeto de uma nova avaliação, ordenar uma peritagem em conformidade com o artigo 65.o, alínea d), o artigo 66.o, n.o 1 e o artigo 70.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral; |
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em qualquer caso, condenar a União Europeia nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, as demandantes invocam um único fundamento, relativo à violação do artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em razão da duração excessiva do processo no Tribunal Geral e, por conseguinte, da violação do seu direito fundamental a que a sua causa seja julgada num prazo razoável.