23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/49


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2014 — Alnapharm/IHMI — Novartis (Alrexil)

(Processo T-839/14)

(2015/C 065/66)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Alnapharm GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: H. Heldt, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Alrexil» — Pedido de registo n.o 1 0 3 06  249

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de outubro de 2014, no processo R 1723/2013-4.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e remeter o processo à Câmara de Recurso do IHMI;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.