23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/45 |
Recurso interposto em 19 de dezembro de 2014 — Eveready Battery Company/IHMI — Hussain e o. (POWER EDGE)
(Processo T-824/14)
(2015/C 065/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Eveready Battery Company, Inc. (St. Louis, Estados Unidos) (representante: N. Hebeis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Imran Hussain e o. (Leeds, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: A recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com os elementos nominativos «Power Edge» — Pedido de registo n.o 9 108 705
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de outubro de 2014, no processo R 38/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009. |