23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/38 |
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2014 — AATC Trading/IHMI — El Corte Inglés (ALAΪA PARIS)
(Processo T-794/14)
(2015/C 065/53)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: AATC Trading AG (Steinhausen, Suíça) (representante: P. Lê Dai, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «ALAÏA PARIS» n.o 3 4 85 166
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2014 no processo R 1411/2013-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação da regra 22 do Regulamento n.o 2868/95. |