20.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/29


Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 — Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen/IHMI — Meissen Keramik (MEISSEN)

(Processo T-789/14)

(2015/C 127/41)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (Meißen, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meissen Keramik GmbH (Meißen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «MEISSEN» — Pedido de registo n.o 9 4 13  527

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2014 nos processos R 1182/2013-4 e R 1245/2013-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.