20.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/29 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 — Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen/IHMI — Meissen Keramik (MEISSEN)
(Processo T-789/14)
(2015/C 127/41)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (Meißen, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meissen Keramik GmbH (Meißen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «MEISSEN» — Pedido de registo n.o 9 4 13 527
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2014 nos processos R 1182/2013-4 e R 1245/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009. |