23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/36 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 — Roménia/Comissão
(Processo T-784/14)
(2015/C 065/51)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, R. Hațieganu e A. Buzoianu, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão, adotada pela carta n.o BUDG/B3/MV D(2014) 3079038 de 19 de setembro de 2014, pela qual esta ordena à Roménia que coloque à disposição do orçamento da União Europeia a quantia de 14 883,79 euros brutos, correspondentes à perda de recursos próprios tradicionais; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo à falta de competência da Comissão Europeia para adotar a decisão impugnada.
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2. |
Segundo fundamento relativo à fundamentação insuficiente e inadequada da decisão impugnada
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3. |
Terceiro fundamento, no caso de o Tribunal Geral considerar que a Comissão atuou nos limites das competências que lhe são conferidas pelos Tratados, relativo à violação pela Comissão do princípio da boa administração e dos direitos de defesa da Roménia
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4. |
Quarto fundamento relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima
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