26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/41 |
Recurso interposto em 26 de novembro de 2014 — Fon Wireless/IHMI — Henniger (NEOFON — FON ET AL.)
(Processo T-777/14)
(2015/C 026/52)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Henniger (Starnberg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Neofon» — Marca comunitária n.o 10 674 893
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de setembro de 2014 no processo R 2519/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e consequentemente adotar as medidas necessárias de modo a assegurar a execução da decisão do tribunal; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |