26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/41


Recurso interposto em 26 de novembro de 2014 — Fon Wireless/IHMI — Henniger (NEOFON — FON ET AL.)

(Processo T-777/14)

(2015/C 026/52)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Henniger (Starnberg, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Neofon» — Marca comunitária n.o 10 674 893

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de setembro de 2014 no processo R 2519/2013-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e consequentemente adotar as medidas necessárias de modo a assegurar a execução da decisão do tribunal;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.