26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/40 |
Recurso interposto em 17 de novembro de 2014 — Ica Foods/IHMI — San Lucio (GROK)
(Processo T-774/14)
(2015/C 026/51)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Ica Foods SpA (Pomezia, Itália) (representante: A. Nespega, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: San Lucio Srl (San Gervasio Bresciano, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa «GROK» — Marca comunitária n.o 4 439 956
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de setembro de 2014 no processo R 1815/2013-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada relativa ao processo de anulação n.o 6374C contra o registo da marca comunitária GROK n.o 4439956, por violação dos artigos 62.o e 63.o do Regulamento sobre a marca comunitária e/ou por violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e/ou por falta de fundamentação, pelos motivos expostos; |
— |
condenar o IHMI nas despesas do presente processo. |
Fundamentos invocados
— |
Violação dos artigos 62.o e 63.o do Regulamento sobre a marca comunitária, uma vez que o OHMI não notificou a recorrente do prazo para a apresentação de observações no recurso com consequente violação do princípio do contraditório; |
— |
Violação ao artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e falta de fundamentação quanto à semelhança entre os produtos derivados do leite da San Lucio e os produtos objeto dos registos das marcas da ICA; |
— |
Violação ao artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e falta de fundamentação quanto à semelhança entre a marca GROK da San Lucio e a marca CRIK CROK da ICA; |
— |
Violação ao artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e falta de fundamentação quanto à notoriedade da marca CRIK CROK da ICA. |