2.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/38


Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — Soprema/OHMI — Sopro Bauchemie (SOPRAPUR)

(Processo T-763/14)

(2015/C 073/49)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Holding Soprema (Estrasburgo, França) (representante: R. Hirsch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sopro Bauchemie GmbH (Wiesbaden, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional de marca nominativa que designa a União Europeia «SOPRAPUR» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 977 642

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de agosto de 2015, no processo R 1370/2013-2.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.