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2.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/38 |
Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — Soprema/OHMI — Sopro Bauchemie (SOPRAPUR)
(Processo T-763/14)
(2015/C 073/49)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Holding Soprema (Estrasburgo, França) (representante: R. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sopro Bauchemie GmbH (Wiesbaden, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca nominativa que designa a União Europeia «SOPRAPUR» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 977 642
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de agosto de 2015, no processo R 1370/2013-2.
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |