26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/37 |
Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — Herbert Smith Freehills/Comissão
(Processo T-755/14)
(2015/C 026/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Herbert Smith Freehills LLP (Londres, Reino Unido) (representante: P. Wytinck, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão GESTDEM 2014/2070 da Comissão Europeia, de 24 de setembro de 2014, e |
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condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão GESTDEM 2014/2070 da Comissão Europeia, de 24 de setembro de 2014, através da qual a Comissão indeferiu o pedido da recorrente, deduzido nos termos do Regulamento n.o 1049/2001 (1), de acesso a determinados documentos relativos à adoção da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (2).
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2011, na medida em que nenhum dos documentos não divulgados identificados pela Comissão se insere no âmbito da exceção relativa à proteção de processos judiciais. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2011, na medida em que determinados documentos não divulgados pela Comissão não se inserem no âmbito da exceção relativa à proteção de consultas jurídicas. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2011, na medida em que existe interesse público superior na divulgação dos documentos identificados segundo o pedido de acesso aos documentos da recorrente. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).