|
22.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/30 |
Ação intentada em 3 de novembro de 2014 — Meta Group/Comissão
(Processo T-744/14)
(2014/C 462/43)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Meta Group Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Bartolini e A. Formica, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
Declarar que a Comissão não cumpriu as obrigações pecuniárias decorrentes dos acordos de subvenção referidos, num montante total de 5 66 377,63 euros, a título de contribuições devidas e não pagas, e que as compensações efetuadas com os créditos alegados pela demandante são ilegais; |
|
— |
Consequentemente, condenar a Comissão a pagar à demandante a referida quantia de 5 66 377,63 euros, acrescida dos juros de mora e da correção monetária; e |
|
— |
Condenar a Comissão na reparação dos prejuízos causados à demandante, no montante total de 8 15 000 euros, ou no montante superior que o Tribunal Geral determine no presente processo, bem como os prejuízos decorrentes da ilicitude das referidas compensações. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente ação tem por objeto o alegado incumprimento, pela demandada, dos contratos de take-it-up (n.o 245637), BCreative (n.o 245599) e Ecolink+ (n.o 256224), celebrados no âmbito do «Quinto e Sexto Programa-Quadro de ações em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia».
A demandante invoca dez fundamentos.
|
1. |
Primeiro fundamento relativo ao incumprimento pela Comissão das disposições contratuais relativas à determinação do custo horário dos sócios de indústria (violação do artigo II.19, § 1, alínea d), do anexo II dos acordos de subvenção).
|
|
2. |
Segundo fundamento relativo ao incumprimento, pela Comissão, das disposições contratuais relativas à determinação do custo horário dos sócios de indústria (violação do artigo II.19, § 1, alínea b), do anexo II dos acordos de subvenção).
|
|
3. |
Terceiro fundamento relativo ao incumprimento, pela Comissão, das disposições contratuais constantes do artigo I.11 («Other Special conditions») do acordo de subvenção do projeto Take it up.
|
|
4. |
Quarto fundamento relativo ao incumprimento, pela Comissão, do artigo II.19, § 1, alínea b), do anexo II dos acordos de subvenção, ao qualificar como «subcontrato» a relação laboral estabelecida com os peritos que colaboraram com a sociedade demandante.
|
|
5. |
Quinto fundamento relativo ao incumprimento, pela Comissão, do artigo II.19, § 1, alínea b), do anexo II dos acordos de subvenção no que respeita ao reconhecimento dos custos indiretos relativos aos «in house consultants».
|
|
6. |
Sexto fundamento relativo à violação, pela Comissão, das regras e princípios do direito da União Europeia e da jurisprudência do Tribunal de Justiça e, em especial, dos princípios da boa-fé, confiança legítima e segurança jurídica.
|
|
7. |
Sétimo fundamento relativo à violação, pela Comissão, das regras do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa e, em especial, das normas sobre proporcionalidade, informação, contraditório e fundamentação.
|
|
8. |
Oitavo fundamento relativo ao incumprimento, pela Comissão, da obrigação de pagar à demandante as comparticipações previstas nos acordos de subvenção para a realização dos projetos financiados.
|
|
9. |
Nono fundamento relativo à violação, pela Comissão, do artigo 80.o do Regulamento UE n.o 966/2012 no que respeita à compensação dos créditos reclamados pela demandante.
|
|
10. |
Décimo fundamento relativo à reparação dos danos patrimoniais sofridos pela demandante.
|