22.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/27 |
Recurso interposto em 13 de outubro de 2014 — PRIMA/Comissão
(Processo T-722/14)
(2014/C 462/40)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: PRIMA — Produzentska, reklamna, informazionna i mediyna agenziya“ AD (Sófia, Bulgária) (representante: Yavor Sergeev Ruskov, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, através da qual foi recusada a proposta da recorrente, feita no âmbito do procedimento de adjudicação de contratos públicos PO/2013-13, relativo ao apoio à representação da Comissão Europeia na Bulgária para a organização de eventos públicos; |
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anular a decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, através da qual a adjudicação foi feita a outro participante no procedimento, bem como anular todas as decisões subsequentes relativas à celebração de um contrato tendo em vista a execução do contrtao, incluindo a decisão da Comissão Europeia de 12 de setembro de 2014, e |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação da obrigação de prestar informações.
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2. |
Segundo fundamento: aplicação errada dos critérios de adjudicação.
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3. |
Terceiro fundamento: violação dos princípios relativos à adjudicação de contratos públicos.
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