17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/59 |
Recurso interposto em 29 de setembro de 2014 — MIP Metro/IHMI — Associated Newspapers (METRO)
(Processo T-697/14)
2014/C 409/80
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Associated Newspapers Ltd. (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de julho de 2014, no processo R 606/2013-5, na medida em que anula a decisão da Divisão de Oposição de 4 de março de 2013, relativa à oposição contra o pedido de registo de marca comunitária 7 79 116 «METRO», e em que indefere o processo de apreciação e decisão na Divisão de Oposição; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca figurativa, que contém o elemento nominativo METRO, para bens e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o 7 79 116.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nacional nominativa «Metro».
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento da oposição: A decisão da Divisão de Oposição é anulada e o processo é remetido à Divisão de Oposição.
Fundamentos invocados: violação do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94.