17.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/59


Recurso interposto em 29 de setembro de 2014 — MIP Metro/IHMI — Associated Newspapers (METRO)

(Processo T-697/14)

2014/C 409/80

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Associated Newspapers Ltd. (Londres, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de julho de 2014, no processo R 606/2013-5, na medida em que anula a decisão da Divisão de Oposição de 4 de março de 2013, relativa à oposição contra o pedido de registo de marca comunitária 7 79  116 «METRO», e em que indefere o processo de apreciação e decisão na Divisão de Oposição;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca figurativa, que contém o elemento nominativo METRO, para bens e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o 7 79  116.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nacional nominativa «Metro».

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento da oposição: A decisão da Divisão de Oposição é anulada e o processo é remetido à Divisão de Oposição.

Fundamentos invocados: violação do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94.