12.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/36


Recurso interposto em 24 de setembro de 2014 — Hamr Sport/Comissão

(Processo T-693/14)

(2015/C 007/40)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Hamr Sport a.s. (Praga, República Checa) (representantes: T. Capoušek, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar nula a decisão da Comissão de 11 de junho de 2014 (S.A.33575 — Instalações desportivas sem fins lucrativos);

Anular a decisão impugnada da Comissão Europeia; e

Remeter o processo à Comissão Europeia para maior investigação e adoção de medidas que sanem a situação descrita.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

1.

A decisão impugnada é incorreta, porquanto a recorrida, no âmbito do procedimento que precedeu a decisão impugnada, não analisou devidamente todas as provas e declarações da recorrente, em especial a questão de saber se estava provada a existência de um auxílio de Estado ilegal.

2.

A recorrida não pode invocar, para efeitos da conclusão a que chegou na decisão impugnada, a exceção prevista no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, uma vez que não estão preenchidos os requisitos e as condições para a sua aplicação.

3.

Pelo facto de ter personalidade jurídica (como sociedade comercial) a recorrente não pode participar nos procedimentos de concessão de subsídios pelo Ministério da Educação, da Juventude e do Desporto, mesmo que efetivamente intervenha no mesmo mercado que os seus concorrentes e apoie o mesmo grupo de pessoas de referência — os destinatários (que são idênticos também em termos do interesse geral/público).