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12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/36 |
Recurso interposto em 24 de setembro de 2014 — Hamr Sport/Comissão
(Processo T-693/14)
(2015/C 007/40)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Hamr Sport a.s. (Praga, República Checa) (representantes: T. Capoušek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar nula a decisão da Comissão de 11 de junho de 2014 (S.A.33575 — Instalações desportivas sem fins lucrativos); |
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Anular a decisão impugnada da Comissão Europeia; e |
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Remeter o processo à Comissão Europeia para maior investigação e adoção de medidas que sanem a situação descrita. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
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1. |
A decisão impugnada é incorreta, porquanto a recorrida, no âmbito do procedimento que precedeu a decisão impugnada, não analisou devidamente todas as provas e declarações da recorrente, em especial a questão de saber se estava provada a existência de um auxílio de Estado ilegal. |
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2. |
A recorrida não pode invocar, para efeitos da conclusão a que chegou na decisão impugnada, a exceção prevista no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, uma vez que não estão preenchidos os requisitos e as condições para a sua aplicação. |
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3. |
Pelo facto de ter personalidade jurídica (como sociedade comercial) a recorrente não pode participar nos procedimentos de concessão de subsídios pelo Ministério da Educação, da Juventude e do Desporto, mesmo que efetivamente intervenha no mesmo mercado que os seus concorrentes e apoie o mesmo grupo de pessoas de referência — os destinatários (que são idênticos também em termos do interesse geral/público). |