8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/33 |
Recurso interposto em 19 de setembro de 2014 — Lupin/Comissão
(Processo T-680/14)
(2014/C 439/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lupin Ltd (Maharashtra, India) (representantes: M. Pullen, R. Fawcett-Feuillette y M. Boles, Solicitors, y V. Wakefield, Barrister, y M. Hoskins, QC.)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão na parte em que declara que a Lupin violou o artigo 101.o TFUE; e/ou |
— |
Anular ou reduzir a coima aplicada à Lupin; e |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, no processo AT. 39612 — Perindropil (Servier).
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que a Comissão cometeu um erro de direito na medida em que considerou que a recorrente violou, quanto ao objeto, o artigo 101.o TFUE. A recorrente alega que:
|
2. |
Com o segundo fundamento, alega que a Comissão cometeu um erro de direito na medida em que considerou que a recorrente violou, quanto ao efeito, o artigo 101.o TFUE. A recorrente considera que a abordagem da Comissão para determinar se um acordo em matéria de patentes constituía uma infração quanto ao efeito padecia dos mesmos vícios que a sua abordagem relativa a violações quanto ao objeto. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega que a Comissão cometeu um erro ao aplicar-lhe uma coima, ou, a título subsidiário, a coima aplicada era muito elevada e devia ser reduzida. A recorrente alega que:
|