8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/31 |
Recurso interposto em 19 de setembro de 2014 — August Wolff e Remedia/Comissão
(Processo T-672/14)
(2014/C 439/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha), Remedia d.o.o. (Zagreb, Croácia) (representantes: P. Klappich, C. Schmidt e P. Arbeiter, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2014) 6030 final, de 19 de agosto de 2014, relativa às autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano de aplicação tópica que contêm concentrações elevadas de estradiol, ao abrigo do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que impõe aos Estados-Membros as obrigações nela previstas para os medicamentos referidos e não referidos no anexo I da decisão de execução, de aplicação tópica, que contenham 0,01 % de estradiol, com exceção da restrição segundo a qual os medicamentos referidos no anexo I da decisão de execução, de aplicação tópica, que contenham 0,01 % de estradiol já só podem ser aplicados por via intravaginal; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 31.o e segs. da Diretiva 2001/83/CE (1)
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 116.o, primeiro parágrafo e do artigo 126.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2001/83/CE
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3. |
Terceiro fundamento: violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento
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(1) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67).