27.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/24 |
Recurso interposto em 15 de setembro de 2014 — Bélgica/Comissão
(Processo T-664/14)
2014/C 380/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por J. Meyers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o artigo 2.o, n.o 4, da Decisão da Comissão Europeia C(2014) 1021, de 3 de julho de 2014, relativa ao sistema de garantia que protege as participações dos sócios, que sejam pessoas singulares, de cooperativas financeiras no processo SA.33927; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamente relativo à violação por parte da Comissão dos artigos 107.o e 108.o TFUE e do princípio da proporcionalidade, na medida em que a referida decisão impõe à Bélgica, além da obrigação de recuperação do auxílio junto das sociedades cooperativas beneficiárias, a proibição de proceder a qualquer pagamento às pessoas singulares protegidas pela garantia.