3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/22


Recurso interposto em 11 de setembro de 2014 — Peri/IHMI (forma de uma braçadeira de cofragem)

(Processo T-656/14)

2014/C 388/27

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peri GmbH (Weißenhorn, Alemanha) (representantes: A. Bognár e M. Eck, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da primeira câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2014, proferida no processo R 1178/2013-1;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: A marca tridimensional com a forma de uma braçadeira de cofragem para produtos das classes 6 e 19 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 1 0 8 26  766.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de marca comunitária.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e) do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.