3.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/21 |
Recurso interposto em 8 de setembro de 2014 — Revolution/IHMI (REVOLUTION)
(Processo T-654/14)
2014/C 388/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Revolution LLC (Washington, Estados Unidos) (representantes: P. Roncaglia, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de junho de 2014, proferida no processo R 2143/2013-1; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «REVOLUTION» para serviços pertencentes à classe 36 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 1 1 8 15 297.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo de marca comunitária.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009.