3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/21


Recurso interposto em 8 de setembro de 2014 — Revolution/IHMI (REVOLUTION)

(Processo T-654/14)

2014/C 388/26

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Revolution LLC (Washington, Estados Unidos) (representantes: P. Roncaglia, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de junho de 2014, proferida no processo R 2143/2013-1;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «REVOLUTION» para serviços pertencentes à classe 36 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 1 1 8 15  297.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo de marca comunitária.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009.