27.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/16


Recurso interposto em 25 de agosto de 2014 — Intercon/Comissão

(Processo T-632/14)

2014/C 380/22

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Intercon Sp. z o.o. (Łodź, Polónia) (representante: B. Eger, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a Comissão violou as disposições da convenção de subvenção n.o ARTreat — 224297, no âmbito do sétimo programa-quadro para a investigação (7.o PQ), ao ordenar o reembolso do montante de EUR 2 58  479,21;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento:

Ultrapassagem dos limites do âmbito do exame no quadro da auditoria realizada e valorização subsequente inadmissível dos resultados do exame.

2.

Segundo fundamento:

Não consideração do formulário C subscrito pelo beneficiário, apesar de a Comissão lhe ter pedido a entrega do mesmo, e não consideração da prova contida na declaração de um funcionário no sentido de que não é possível a obtenção dos documentos junto do coordenador do consórcio.

3.

Terceiro fundamento:

Não consideração de novas observações e explicações nos termos do ponto II.22.5 do anexo à convenção, apesar de a Comissão ter solicitado ao beneficiário a apresentação das mesmas num determinado prazo.