6.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 351/28


Recurso interposto em 12 de agosto de 2014 — Bice International/IHMI — Bice (bice)

(Processo T-624/14)

2014/C 351/36

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bice International Ltd (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: N. Gibb, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bice AG (Baar, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de maio de 2014, proferida no processo R 1249/2013-1.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «bice», para produtos e serviços das classes 29, 30 e 43 — Registo de marca comunitária n.o 5 1 26  693

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Foi alegado que o pedido de marca comunitária não foi apresentado de boafé, na aceção do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária e foi registado em violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento sobre a marca comunitária

Decisão da Divisão de Anulação: Julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 52.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a), conjugados com o artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento sobre a marca comunitária.