6.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 351/28 |
Recurso interposto em 12 de agosto de 2014 — Bice International/IHMI — Bice (bice)
(Processo T-624/14)
2014/C 351/36
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bice International Ltd (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: N. Gibb, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bice AG (Baar, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de maio de 2014, proferida no processo R 1249/2013-1. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «bice», para produtos e serviços das classes 29, 30 e 43 — Registo de marca comunitária n.o 5 1 26 693
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Foi alegado que o pedido de marca comunitária não foi apresentado de boafé, na aceção do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária e foi registado em violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento sobre a marca comunitária
Decisão da Divisão de Anulação: Julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 52.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a), conjugados com o artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento sobre a marca comunitária.