20.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/22


Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação de um escudo)

(Processo T-615/14)

2014/C 372/28

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 23 de maio de 2014 e da examinadora de 23 de maio de 2013, nos termos do artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009, por violação do artigo 7.o, n.os 1, alínea b) e 3 do Regulamento n.o 207/2009, aceitando (i) o caráter distintivo da marca gráfica pedida com o n.o 1 1 7 64  354 e, como tal, a não aplicabilidade da proibição absoluta de registo contante do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; e (ii) a publicação do referido pedido de marca para que, uma vez cumpridos os restantes trâmites, se possa proceder ao registo.

Condenar o recorrido nas despesas do processo, em conformidade com o artigo 87.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca figurativa que representa um escudo para produtos e serviços das classes 16, 25 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o1 1 7 64  354

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009