13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/22


Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Drex Technologies/Conselho

(Processo T-605/14)

2014/C 361/33

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso da recorrente admissível e dar-lhe provimento;

em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e respetivos atos subsequentes de execução, na medida em que visam a recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


(1)  JO C 290, p. 13.