20.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/22


Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho

(Processo T-602/14)

2014/C 372/27

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso da recorrente admissível e procedente;

em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e os subsequentes atos de execução, na medida em que dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


(1)  JO C 290, p. 13.