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20.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/22 |
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho
(Processo T-602/14)
2014/C 372/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso da recorrente admissível e procedente; |
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em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e os subsequentes atos de execução, na medida em que dizem respeito à recorrente; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).