20.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/21 |
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Cham e Bena Properties/Conselho
(Processo T-597/14)
2014/C 372/26
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Cham Holding Co. SA e Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso das recorrentes admissível e procedente; |
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em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 4 3 0 00 000 EUR a título de indemnização pelo prejuízo relativo à suspensão do projeto «Yasmeen Rotana» sofrido pelas recorrentes; |
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ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar o âmbito total do dano sofrido pelas recorrentes; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.