20.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/21


Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Cham e Bena Properties/Conselho

(Processo T-597/14)

2014/C 372/26

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Cham Holding Co. SA e Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso das recorrentes admissível e procedente;

em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 4 3 0 00  000 EUR a título de indemnização pelo prejuízo relativo à suspensão do projeto «Yasmeen Rotana» sofrido pelas recorrentes;

ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar o âmbito total do dano sofrido pelas recorrentes;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.