6.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 351/24


Recurso interposto em 8 de agosto de 2014 — BSH/IHMI

(Processo T-591/14)

2014/C 351/30

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de junho de 2014, proferida no processo R 359/2014-5;

Condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa «PerfectRoast» para produtos das classes 7 e 11 — pedido de registo de marca comunitária n.o 12 173 902

Decisão do examinador: indeferiu o pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009