6.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 351/24 |
Recurso interposto em 8 de agosto de 2014 — BSH/IHMI
(Processo T-591/14)
2014/C 351/30
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de junho de 2014, proferida no processo R 359/2014-5; |
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Condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «PerfectRoast» para produtos das classes 7 e 11 — pedido de registo de marca comunitária n.o 12 173 902
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 |