13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/13


Recurso interposto em 30 de julho de 2014 — Laverana/IHMI (BIO MIT PFLANZENFLUID AUS EIGENER HERSTELLUNG)

(Processo T-570/14)

2014/C 361/17

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de maio de 2014, proferida no processo R 124/2014-4;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa composta pelos elementos nominativos «BIO MIT PFLANZENFLUID AUS EIGENER HERSTELLUNG», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 — pedido de registo de marca comunitária n.o 11 922 581

Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009;

desvio de poder através de uma decisão baseada em considerações relativas ao direito da concorrência.