10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/51


Recurso interposto em 30 de julho de 2014 — EEB/Comissão

(Processo T-565/14)

(2014/C 395/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Podskalská, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada da Comissão, de 12 de junho de 2014 [Ares (2014)1915757];

anular a segunda decisão impugnada da Comissão 2014/804/UE, de 17 de fevereiro de 2014;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, o recorrente pede a anulação da decisão da Comissão, de 12 de junho de 2014 [Ares (2014)1915757], que declara inadmissível o pedido do recorrente de reapreciação interna da Decisão C(2014) 804 final, de 17 de fevereiro de 2014, da Comissão sobre a notificação, pela República da Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a emissões industriais. Além disso, o recorrente pede a anulação da Decisão C(2014) 804 final da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014.

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, que diz respeito à decisão Ares (2014) 1915757, relativo à violação do Regulamento n.o 1367/2006 (2) e da Diretiva 2010/75/UE:

porquanto a decisão sobre o plano de transição nacional é uma medida de caráter individual e, por conseguinte, um ato administrativo na aceção do Regulamento n.o 1367/2006. Segundo o recorrente, a Comissão devia, assim, ter declarado admissível o pedido de reapreciação interna;

porquanto a Comissão devia ter interpretado o artigo 10.o do Regulamento n.o 1367/2006 em conformidade com a Convenção de Aarhus e declarado ilegal o artigo 2.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento n.o 1367/2006;

porquanto a argumentação da Comissão se baseia numa interpretação incorreta das disposições da Diretiva 2010/75/UE aplicáveis.

2.

Segundo fundamento, que diz respeito à Decisão C(2014) 804 final, relativo à violação do artigo 17.o TUE, da Diretiva 2010/75/UE, da Decisão de Execução 2012/115/UE da Comissão (3), da Convenção de Aarhus, da Diretiva 2001/42/CE (4) e da Diretiva 2008/50/CE (5).


(1)  Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO 2010 L 334, p. 17).

(2)  Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006 L 264, p. 13).

(3)  Decisão de Execução 2012/115/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas aos planos de transição nacionais referidos na Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2012) 612] (JO 2012 L 52, p. 12).

(4)  Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO 2001 L 197, p. 30).

(5)  Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO 2008 L 152, p. 1).