17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/45 |
Recurso interposto em 25 de julho de 2014 — One of Us e o./Parlamento e o.
(Processo T-561/14)
2014/C 409/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Citizens’ Initiative One of Us e o. (representante: C. de La Hougue, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Comunicação da Comissão COM (2014) 355 final; |
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subsidiariamente, anular o artigo 10.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento (UE) n.o 211/2011; |
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condenar os recorridos no pagamento das despesas dos recorrentes neste processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a resposta da Comissão à proposta legislativa dos recorrentes e às questões suscitadas pelos recorrentes na iniciativa de cidadania «One of Us» ser insuficiente, uma vez que a Comissão: i) não responde ao facto de que o embrião humano é um ser humano e; ii) não aborda contradições óbvias. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do processo democrático uma vez que a Comissão:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à não-conformidade do Regulamento n.o 211/2011 com os Tratados. Os recorrentes alegam que:
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(1) Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (JO 2011 L 65, p. 1).