22.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/22 |
Recurso interposto em 11 de julho de 2014 — Laboratoire Nuxe/IHMI — NYX, Los Angeles (NYX)
(Processo T-537/14)
2014/C 329/30
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Laboratoire Nuxe (Paris, França) (representante: M. Antoine-Lalance, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: NYX, Los Angeles Inc. (Califórnia, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de abril de 2014, no processo R 1575/2013-5; |
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condenar o Instituto nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: NYX, Los Angeles Inc.
Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém o elemento nominativo «NYX», para produtos da classe 3 — registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 1 0 52 316
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Parte recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «NUXE», para produtos e serviços das classes 3 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009