6.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 351/11 |
Ação intentada em 15 de julho de 2014 — Sotiropoulou e o./Conselho
(Processo T-531/14)
2014/C 351/13
Língua do processo: grego
Partes
Demandantes: Leimonia Sotiropoulou (Patrasso, Grécia) e outros 63 demandantes (representante: K. Chrisogonos, dikigoros)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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condenar o demandado na reparação dos prejuízos sofridos pelos demandantes no período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de maio de 2014 em resultado da redução ilegal das suas pensões principais pelas decisões do Conselho da União Europeia indicadas infra, no montante global de 8 70 504,11 euros; |
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condenar o demandado no pagamento de um montante de 3 000 euros a cada um dos demandantes, a título de reparação dos danos morais sofridos em resultado da redução ilegal das suas pensões principais pelas decisões do Conselho da União Europeia indicadas infra; |
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condenar o demandado no pagamento das despesas efetuadas pelos demandantes com o processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A ação tem por objeto um pedido de indemnização, nos termos do artigo 268.o TFUE, pelos prejuízos sofridos pelos demandantes em resultado da redução drástica das suas pensões principais, em execução das medidas e intervenções no sistema de pensões da Grécia previstas nas Decisões 2010/320/UE, de 8 de junho de 2010 (1), 2010/486/UE, de 7 de setembro de 2010 (2), 2011/57/UE, de 20 de dezembro de 2010 (3), 2011/257/UE, de 7 de março de 2011 (4), 2011/734/UE, de 12 de julho de 2011 (5), 2011/791/UE, de 8 de novembro de 2011 (6), 2012/211/UE, de 13 de março de 2012 (7), e 2013/6/UE, de 4 de dezembro de 2012 (8) do Conselho da União Europeia.
Os demandantes invocam dois fundamentos de recurso:
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da atribuição e da subsidiariedade
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais consagrados nos artigos 1.o, 25.o e 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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(1) Decisão 2010/320/UE do Conselho, de 8 de junho de 2010, dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 145, p. 6).
(2) Decisão 2010/486/UE do Conselho, de 7 de setembro de 2010, que altera a Decisão 2010/320/UE dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 241, p. 12).
(3) Decisão 2011/57/UE do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que altera a Decisão 2010/320/UE dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 26, p. 15).
(4) Decisão 2011/257/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 110, p. 26).
(5) Decisão 2011/734/UE do Conselho, de 12 de julho de 2011, dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 296, p. 38).
(6) Decisão 2011/791/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/734/UE dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 320, p. 28).
(7) Decisão 2012/211/UE do Conselho, de 13 de março de 2012, que altera a Decisão 2011/734/UE dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 113, p. 8).
(8) Decisão 2013/6/UE do Conselho, de 4 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2011/734/UE dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 4, p. 40).