22.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/21 |
Recurso interposto em 14 de julho de 2014 — Squeeze Life/IHMI — Evolution Fresh (SQUEEZE LIFE)
(Processo T-523/14)
2014/C 329/29
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Squeeze Life, SL (Alicante, Espanha) (representante: J. Devaureix, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Evolution Fresh, Inc. (São Bernardino, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular e considerar sem efeito a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de abril de 2014 e, consequentemente, declarar que:
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Decretar a suspensão do processo de transformação n.o no 8311048 que tem seguimento na «Division of recordals» do IHMI até acórdão transitado em julgado no presente processo, remetendo a oportuna comunicação para a referida «Division of recordals» a fim de que esta proceda à suspensão do expediente de transformação; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Evolution Fresh, Inc.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SQUEEZE LIFE» para produtos e serviços das classes 32, 35 e 43 — Pedido de marca comunitária no 1 1 1 70 966
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária e nacional «ZUMIT SQUEEZE LIFE» para produtos e serviços das classes 29, 31, 32 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Registou a retirada do pedido de marca comunitária e encerrou os procedimentos de recurso e oposição
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 108.o e seguintes do Regulamento n.o 207/2009. |