22.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/21


Recurso interposto em 14 de julho de 2014 — Squeeze Life/IHMI — Evolution Fresh (SQUEEZE LIFE)

(Processo T-523/14)

2014/C 329/29

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Squeeze Life, SL (Alicante, Espanha) (representante: J. Devaureix, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Evolution Fresh, Inc. (São Bernardino, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular e considerar sem efeito a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de abril de 2014 e, consequentemente, declarar que:

quem interpôs o recurso na Câmara de Recurso da decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 20 de dezembro de 2013 foi a Squeeze Life, S.L., e não o requerente, Evolution Fresh, Inc.;

como consequência do anterior, declarar definitiva a decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 20 de dezembro de 2013 e, por conseguinte, a recusa dos produtos de classe 32 e parcialmente os serviços da classe 35 relativamente ao pedido de marca comunitária no 1 1 1 70  966«SQUEEZE LIFE»;

Decretar a suspensão do processo de transformação n.o no 8311048 que tem seguimento na «Division of recordals» do IHMI até acórdão transitado em julgado no presente processo, remetendo a oportuna comunicação para a referida «Division of recordals» a fim de que esta proceda à suspensão do expediente de transformação;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Evolution Fresh, Inc.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SQUEEZE LIFE» para produtos e serviços das classes 32, 35 e 43 — Pedido de marca comunitária no 1 1 1 70  966

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária e nacional «ZUMIT SQUEEZE LIFE» para produtos e serviços das classes 29, 31, 32 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Registou a retirada do pedido de marca comunitária e encerrou os procedimentos de recurso e oposição

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 108.o e seguintes do Regulamento n.o 207/2009.