3.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/17 |
Recurso interposto em 2 de julho de 2014 — Novartis Europharm/Comissão
(Processo T-511/14)
2014/C 388/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Novartis. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2014) 2155 final da Comissão, de 27 de março de 2014, que concede uma autorização de introdução no mercado à Teva Generics para o medicamento para uso humano «Ácido Zoledrónico Teva Generics — ácido zoledrónico».
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, essencialmente idêntico ou semelhante ao fundamento de recurso invocado nos processos T-472/12, Novartis Europharm/Comissão (1) e T-67/13, Novartis Europharm/Comissão (2).