3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/17


Recurso interposto em 2 de julho de 2014 — Novartis Europharm/Comissão

(Processo T-511/14)

2014/C 388/21

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Novartis.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2014) 2155 final da Comissão, de 27 de março de 2014, que concede uma autorização de introdução no mercado à Teva Generics para o medicamento para uso humano «Ácido Zoledrónico Teva Generics — ácido zoledrónico».

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, essencialmente idêntico ou semelhante ao fundamento de recurso invocado nos processos T-472/12, Novartis Europharm/Comissão (1) e T-67/13, Novartis Europharm/Comissão (2).


(1)  JO C 389, p. 8.

(2)  JO C 101, p. 24.